Dispõe sobre o reajuste dos Subsídios dos Vereadores e adota outras providências.
Art. 1o. O subsídio mensal do vereador fixado nos termos do inciso II, do Art. 1o da Lei No. 676/2012, fica reajustado para o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de janeiro de 2014.
Art. 2o. Ficam revogadas todas as disposições em contrário em especial o disposto no caput do Art. 6o da Lei No. 676/2012.
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