PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 685/2013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 566/2009, DE 09 DE JANEIRO DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- O parágrafo único da Lei 566, de 09 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – O valor da gratificação natalina a ser repassado a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Nova Olinda, será a quantia total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo que para garantir o repasse necessário se faz a regularidade fiscal do ente com o Instituto Nacional da Seguridade Social e o FGTS.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei no 659/2012, de 06 de janeiro de 2012

Clique para acesso ao documento em PDF . . .

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support