PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI N° 659/2012, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 566/2009, DE 09/01/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- o parágrafo único da Lei 566, de 09 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – O valor da gratificação natalina a ser repassado a Associação gentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Nova Olinda, será a quantia total de R$ 24.750,00 (Vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), sendo que para garantir o repasse necessário se faz a regularidade fiscal do ente com o Instituto Nacional da Seguridade Social e O FGTS.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei no 641/2011, de 11 de fevereiro de 2011…

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