ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 566/2009, DE 09 DE JANEIRO DE 2009 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- O parágrafo único da Lei 566, de 09 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – O valor da gratificação natalina a ser repassado a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Nova Olinda, será a quantia total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo que para garantir o repasse necessário se faz a regularidade fiscal do ente com o Instituto Nacional da Seguridade Social e o FGTS.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei no 659/2012, de 06 de janeiro de 2012
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