PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei N.° 838/2019, de 01 de Julho de 2019.

Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Municipio de Nova Olinda, pelo prazo de 35 anos, admitidas prorrogações.

Clique para acesso ao documento em PDF

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

ENTRE CONTATO CONOSCO