PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CONSELHO TUTELAR

Coordeandor: Colegiado do Órgão

Endereço da secretaria:Av. Perimetral Sul, S/N, Centro

Horário de funcionamento: 08H as 16H

Telefone: (88) 9.9953-6427

Email: conselho.nova-olinda@hotmail.com

Funcionários que trabalham no departamento: 08

Atendimento semanal: As demanadas do CT variam de acordo com a demanda espontânea dos usuários ou das demandas dos demias órgãos do SGD.

Conforme consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se constatar abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A Lei 8069/90 tratou no capítulo II, das atribuições do Conselho Tutelar está ligado à sua finalidade como órgão protetor dos direitos das Crianças e dos Adolescentes.

O artigo 136 do Estatuto estabeleceu na relação dos seus incisos o caráter de escutar, orientar, aconselhar e dar encaminhamento. Os conselheiros e seus assessores, quando procurados irão recepcionar as denúncias e reclamações aplicando no caso em concreto o segmento correto da demanda proposta, pois neste momento serão de suma importância o estudo, o preparo e o conhecimento nas atitudes que o Conselho Tutelar irá tomar no determinado caso.

Formulário de Envio de Mensagem

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