ALTERA O ARTIGO 2o DA LEI N° 761/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o. Altera o Artigo 2o, da Lei 761/2016, de 20 de junho de 2016, que passara a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20: Com base no Laudo Medico pericial emitido por profissional especializado em Medicina do Trabalho, ficarão assegurados aos servidores da Secretaria de Saúde os seguintes percentuais a titulo de adicional de insalubridade, de acordo com o local de lotação…
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