PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 723 De 16 de outubro de 2014

Dispõe as contribuições dos servidores municipais em favor das associações e sindicatos e adota outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO $ 8. ART. 45, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PRESIDÊNCIA PROMULGA A SEGUINTE LEI: LER MAIS 

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