Dispõe as contribuições dos servidores municipais em favor das associações e sindicatos e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO $ 8“. ART. 45, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PRESIDÊNCIA PROMULGA A SEGUINTE LEI: LER MAIS