Dispõe sobre afastamento de servidor(a) para acompanhamento de filho com deficiências e adota outras providências.
A VICE–PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO S 8o. ART. 45, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PRESIDÊNCIA PROMULGA A SEGUINTE LEI. . . LER MAIS