O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Fica acrescido ao Art. 3o da Lei no 647/2011, de 10 de maio de 2011, 8 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, alinea 3 com a seguinte redação:
3. – Divisão de Radiodifusão Educativa.
3.1 – Direção de Radiodifusão, Administração e Planos de Mídia.
Art. 2o – Fica acrescido ao Anexo I os seguintes cargos comissionados:
Especificação
Quant Diretor Geral de Radiodifusão
01 Diretor Administrativo de Radiodifusão Diretor de Planos de Mídia de Radiodifusão
01 Assessor de Produção de Programas de Radiodifusão 05
01
§ 1o – A remuneração dos servidores investidos do cargo de Diretor que dispõe o Art. 2o será de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais), a título de representação…
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