O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam assim criados e delimitados os Bairros da Cidade de Nova Olinda, no Distrito de Nova Olinda, no município de Nova Olinda:
Parágrafo único – A cidade de Nova Olinda terá os seguintes Bairros, com os seus respectivos limites:
1. Bairro João Miguel (001) – Tem como ponto inicial a cerâmica do senhor
Afonso Sampaio (exclusive) na margem esquerda da estrada Nova Olinda – Campos Sales; deste ponto segue reta para o Rio Cariús, seguindo o seu curso normal até a ponte, daí para o sangradouro do Açude Jacú, que segue em linha reta (sudoeste) até o fim do perímetro urbano (Lei 595/2009) e voltando para o ponto inicial na cerâmica.
2. Bairro Vila Alta (002) – Tem como início a ponte que liga a o Centro de Nova
Olinda com a CE 388, deste ponto segue pela CE Nova Olinda – Altaneira, margem esquerda e direita até a altura dos 700m, que segue em linha reta até forma um ângulo de 90°(noventa graus) com a antena telefônica (inclusive), seguindo em linha reta nos limites urbanos em direção da estrada Nova Olinda – Farias Brito, até que fique igual à ponte, que segue em linha reta, concluindo o Bairro Vila Alta
3. Bairro Terreiro Duro (003) – Tem como ponto inicial a confluência do riacho
Caboré com o rio Cariús; deste ponto inicial segue pelo rio Cariús, dai reta para a residência de José Cordeiro as margens da estrada Nova Olinda – Crato, deste ponto reta até encontrar-se com o riacho Caboré até o ponto inicial…
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