DISPÕE SOBRE A BOLSA DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa pecuniária no valor R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a cada membro integrante da Banda de Musica Municipal
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, igualmente, autorizado, a contratar profissional com capacidade comprovada para ministrar os ensaios e atuar com o maestro da Banda de Musica.
Art. 2o. A remuneração do maestro responsável pela condução da Banda de Música será de um salário mínimo vigente no Brasil.
Art. 3o. Os integrantes da Banda de Música Municipal, bolsista ou profissional contratado não tem vínculo empregatício com o Município de Nova Olinda.
Art. 4o. Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1o decorrerão de dotações orçamentárias na Secretaria de Educação.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRAGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE EM 17 DE ABRIL DE 2013…
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