PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 689/2013, de 17 de abril de 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica instituída a gratificação por desempenho para os Agentes Comunitários de Saúde, em pleno Exercício de Atividades junto ao Município de NOVA OLINDA.
1 – A gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde de que trata o art. 1° será repassado mediante pagamento à entidade representativa da categoria com a celebração de convênio entre as partes.
Parágrafo único – O valor do repasse será de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) mensais e serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias…

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