Art. 1o – Esta Lei altera as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV, V e VI da Lei No 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências
Art. 2o – As Tabelas Salariais constantes dos Anexos I e VI da Lei no 549 de 11 de dezembro de 2.007 passam a vigorar conforme os Anexos I e III partes integrantes desta Lei, com reajustes de 8,0% (oito por cento) sobre a que vigoravam até 31 de dezembro de 2012
Art. 3o – As gratificações ou representações atribuídas aos cargos comissionados do magistério Municipal são as especificadas no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 4o – Os vencimentos dos profissionais contratados ficam reajustados em 8,0%.
Art. 5o – Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com os efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2.013.
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