O Prefeito Municipal de Nova Olinda faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica criado no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de carreira e de provimento efetivo do grupo ocupacional
administração pública com lotação nos órgãos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – A denominação, habilitação, carga horária, quantidade e remuneração dos cargos criados são os constantes no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Os ocupante dos cargos criados no caput do artigo primeiro desta Lei, serão regidos sob o Regime Estatutário (Estatuto do Servidor Público).
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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