DENOMINA DE JOSÉ VISCONDE DE ARAÚJO, A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SITIO PEDRA BRANCA NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA ESTADO DO CEARÁ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominado de JOSÉ VISCONDE DE ARAÚJO, a Unidade Básica de Saúde do Sítio Pedra Branca no município de Nova Olinda.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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