Autoriza o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso de um prédio do Município à Universidade Federal do Ceará – UFC e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda Estado do Ceará faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso à Universidade Federal do Ceará – UFC, localizada a Av. da Universidade, 2853, Bairro de Benfica, CEP: 60.020-181 – Fortaleza/CE, criada pela Lei n° 2.373 em 16.12.1954, de forma gratuita, de um prédio com extensão total de 386 m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados), localizado na Av. Jeremias Pereira, 80, Bairro Centro, cidade de Nova Olinda – Ceará, tendo os seguintes limites: à direita com o Cartório Eleitoral e à esquerda com os herdeiros de João Ferreira Lima.