PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 676/2012, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Art. 1.o – O subsídio mensal do Vereador do município de Nova Olinda, para vigorar na legislatura não ultrapassará 30% do salário do Deputado Estadual.
1-O subsidio do presidente da Câmara será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais); II – O subsídio dos demais vereadores será de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).
§ 1o – Poderá o Poder Legislativo, mediante Resolução, alterar entre o mínimo e o máximo os subsídios fixados, desde que esse não ultrapasse o percentual de 5% da receita corrente líquida e 70% de gasto com pessoal.
§ 2o – O recebimento do subsídio não será prejudicado nos seguintes casos:
1 – inexistência de matéria a ser votada; 11 – não realização de Sessões em decorrência de feriados ou quaisquer outros motivos determinantes; III – recesso parlamentar.
Art. 2o – O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Nova Olinda, para vigorar no mandato que se inicia em 1o de janeiro de 2013, fixa fixado no valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais).
Art. 3o – O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município, para vigorar no mandato que se inicia em 1o de janeiro de 2013, fixa fixado no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais)…

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