PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 672/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do corrente exercício no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) assim distribuídos:

R$ 25.000,00 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Equipamentos e material permanente
R$ 5.000,00
TOTAL
R$ 50.000,00
Art. 2° – Os créditos serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3o – Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na Lei Orçamento Anual, constituindo-se em limite adicional ate o valor autorizado do crédito.
Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação…

Clique para acesso ao documento em PDF

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

ENTRE CONTATO CONOSCO