Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do corrente exercício no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) assim distribuídos:
R$ 25.000,00 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Equipamentos e material permanente
R$ 5.000,00
TOTAL
R$ 50.000,00
Art. 2° – Os créditos serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, usando como fontes de recursos aquelas preconizadas no art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3o – Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na Lei Orçamento Anual, constituindo-se em limite adicional ate o valor autorizado do crédito.
Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação…
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