DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI No 478/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o – O Art. 4o da Lei no 478/2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 49- O montante mensal dos auxílios financeiros referidos no parágrafo anterior não poderá exceder, ao valor equivalente a 1.200 UFIRM’s, por Órgão da Administração Municipal…
Clique para acesso ao documento em PDF