PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 663/2012, 17 de fevereiro de 2012.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o – As remunerações dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Nova Olinda, ficam reajustadas de acordo com o Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário…

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