CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1o. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Prefeito (ou a Secretaria de Ação Social do Município), com a finalidade de propor diretrizes gerais de ações governamentais que garantam a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres deste Município, em todas as esferas da administração municipal, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art.2o. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: …