PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei no 652/2011, de 27 de junho de 2011

ALTERA O ART. 39 DA LEI N° 614/2010, DE 05 DE MARÇO DE 2010. Art. 1o – O artigo 39 da Lei no 614/2010, de 05 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação: Art. 39 – O abono anual será devido aquele que, durante o ano, tiver recebidos proventos de aposentadoria, pensão por morte maternidade pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

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