DENOMINA DE MARIA NAIDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, O PRÉDIO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Fica denominado de MARIA NAIDE SAMPAIO DE OLIVEIRA, O prédio do Centro de Informação ao Turista de Nova Olinda. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.