ALTERA A LEI No. 614/10 QUE REGULAMENTA O REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o. O art. 51 da Lei Municipal n° 614/10, que criou e organizou o Regime Próprio de Previdência Social de Nova Olinda, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.51 – Caput
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na avaliação atuarial a 11,79% (onze vírgula setenta e nove por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
$ 3o As contribuições previdenciárias previstas no Art. 51, inciso IV, desta Lei, serão acrescidas alíquota suplementar, conforme estudo Atuarial, observando-se a tabela que segue:
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