DENOMINA DE JOSEFA MATOS CORDEIRO DE CARVALHO (DONA ZEFINHA DE MATOS), A CRECHE INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o. Fica denominado de Josefa Matos Cordeiro de Carvalho (Dona Zefinha de Matos), a Creche Infantil do Município de Nova Olinda.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3o. Revogam-se as demais disposições em contrário.
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