ALTERA A LEI N° 614/2010 DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o. Altera o Art. 39, o inciso IV do Art. 51 e o parágrafo único do Art. 97, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 – O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebidos proventos de aposentadoria, aposentadoria por morte, salário maternidade pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Parágrafo único – O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de beneficio pago pelo RPPS, em que cada mês, quando o valor será o do mês da cessação.
Art. 51… IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na avaliação atuarial a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
Art. 97…
Parágrafo único – O crédito adicional especial, que trata o “caput” deste artigo será coberto com recursos do tesouro municipal.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as demais disposições em contrário.
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