PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei no 635/2010 de 10 de novembro de 2010.

Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICIPIO para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituidos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2o A Receita Orçamentária é estimada em R$ 22.165.100,00 (vinte e dois milhões cento e sessenta e cinco mil e cem reais).

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