INSTITUI A LEI GERAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULOT DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o. Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do Município de Nova Olinda, em especial ao que se refere:
l-a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
11 – a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
III – a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra
Clique para acesso ao documento em PDF