Institui o Código Ambiental do Município de Nova Olinda e dá outras providencias. TÍTULO 1
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO 1
DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
Art. 1º – A política ambiental para o Município de Nova Olinda, prevista na Lei Orgânica do Município, tem por pressupostos o meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma sadia qualidade de vida como direitos inalienáveis do cidadão, impondo-se ao município e à comunidade o dever de preservá-los e defendê-los para o beneficio das gerações atuais e futuras.
Art. 2º – A política do meio ambiente do Município de Nova Olinda será executada com base nos seguintes princípios:
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