Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 188.000,00 (Cento e oitenta e oito mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-Ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito donho da Escola, nos termos das Resolucões no 3.453, de 26-4-2007. 3.536, de 31-1-2008, 3.696, de 26-3-2009 e 3.778, de 26-8-2009 do Conselho Monetário Nacional…
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