PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 627/2010, DE 16 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre alterações na Lei 562/2008 e adota outras providências. Art. 1o – Ao Ar. 5° da Lei N 562/2008 de 19 de novembro de 2008, passará a ter a seguinte redação: Art. 5° – O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto da seguinte forma:
l-três representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social; II – um representante da Secretaria de Infraestrutura do Município, Ill- um representante da Câmara Municipal IV- três representantes de Associações Comunitárias;
$ 1° – A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS, será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

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