DENOMINA DE FRANCISCO AMORIM DA FRANCA, A RUA QUE VAI DA CASA DO SENHOR SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA (BASTIÃO DA MATA), ATÉ A RUA PADRE CICERO NESTE MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica denominada de Francisco Amorim da Franca, a Rua que vai da casa do Senhor Sebastião Vicente da Silva (Bastião da Mata), até a Ra Padre Cícero, neste município de Nova Olinda.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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