Dispõe sobre as diretrizes para a elaboracio da lei orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências. Art. 1o – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Municipio para 2011, compreendendo:
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