ALTERA A LEI No 574 DE 30/03/2009 EM SEU ART. 191, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASArt. 1o – Altera-se o Art. 191 da referida Lei, em detrimento ao Art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal de n° 614 de 05/03/2010, passando a ter a seguinte redação:
APLICAM-SE AOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS (concursados), ATIVOS E INATIVOS, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, DAS SUAS AUTARQUIAS E SUAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AS NORMAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES, INSTITUIDO COMO PREVI NOVA OLINDA. Redação anterior:
“Art. 191 – Aplica-se aos Servidores do Município de Nova Olinda, das autarquias e das fundações públicas municipais as normas do Regime Geral da Previdência Social, gerida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
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