Art. 1o – Fica instituído por esta Lei Complementar, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, consoante os preceitos e diretrizes, emanados do Art. 40 da Constituição Federal – CF/1988, das Emendas Constitucionais no 20/98, 41/2003 e 47/2005, bem como as Leis Federais no 9.717/98 e 10.887/2004 e suas alterações…
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