PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 606/2010, de 14 de janeiro de 2010.

Art. 1 – Fica o Prefeito Municipal de Nova Olinda, autorizado a conceder abono de natureza não salarial, aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino da Educação Básica do Município, referente ao saldo remanescente dos 60% das receitas do FUNDEB do exercício de 2009.
§ 1- O abono deverá ser pago até 31/01/2010.
§ 2 – Não fará jus ao recebimento do abono o Profissional do Magistério da Educação Básica Municipal:
a) que esteja à disposição de outros órgão ou entidades; b) que pertença ao quadro de Pessoal em Comissão; c) que não esteja em efetivo exercício do ensino na Educação Básica…

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