Art. 1- O parágrafo único da Lei 566, de 09 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – O valor da gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma única vez, será de R$ 576,60 (Quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), por Agente Comunitário de Saúde, que corresponde a um valor global de R$ 20.181,00 (Vinte mil cento e oitenta e um reais).
Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação…
Clique para acesso ao documento em PDF