PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 344/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal no 344/98 de 27 de julho de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Ceará, com afetação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para construção do Fórum da Comarca Vinculada de Nova Olinda, o prédio onde funcionou o Hotel Municipal, localizado na Rua: Alvim Alves, S/N, esquina com Rua: 07 de Setembro – Centro – Nova Olinda-CE”.

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