Denomina de João Ferreira Lima o Conjunto Habitacional que indica e adota outras providências.
Art. 1º. O Conjunto Habitacional construído nas Margens direita da Rodovia CE-166, neste Município de Nova Olinda fica denominado de “Conjunto João Ferreira Lima”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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