Estabelece normas para execução de serviços em propriedades particulares pelo Município e adota outras providências.
Art. 1º. A Execução de obras pelo Município em propriedades particulares observar-se o disposto nesta Lei.
Art. 2º. O Município de Nova Olinda somente poderá executar obras e prestar serviços em propriedades particulares, com utilização de máquinas e equipamentos próprios ou contratados se observados os seguintes atendidos requisitos:
I – requerimento por escrito de pelo, menos um terço dos moradores da comunidade beneficiada;
II – escritura pública de consentimento e servidão da área construída em outorga ao Município, com acesso livre à população;
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