DENOMINA DE JOÃO PEREIRA DE SANTANA O Recebido em 19/07/2007
POSTO DE SAÚDE QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – O Posto de Saúde do Sítio Gostoso fica denominado de “Posto de Saúde João Pereira de Santana”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
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