DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS PROTOCOLO GERAL
PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO Recebido em 14/07 /2007 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Art. 1o – A remuneração dos profissionais do quadro efetivo do Programa Saúde da Família – PSF, ficam fixados de acordo com o anexo único, parte integrante desta Lei…
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