DENOMINA DE JOÃO MIGUEL O BAIRRO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o – Fica denominado de “Bairro João Miguel” a área a seguir determinada.
1 – ao Norte com o Rio Cariús; II – ao Sul com a linha de transmissão de energia elétrica;
III – ao Leste pela linha imaginária formada no Km 29 da Rodovia CE-292, ligando os pontos descritos nos incisos I e II;
IV – ao Oeste com o corredor público que liga o rio Cariús ao Sítio Massapê.
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