Acrescenta novo Parágrafo ao Art. 15 da Lei no. 460/2003 e adota outras providências.
Enquanto não se realizar o concurso público previsto no caput deste artigo, bem como no caso previsto no § 1o, as vagas que surgirem serão supridas, obrigatoriamente, pelos professores estáveis, em regime de complementação de carga horária, respeitados os seguintes requisitos:
I-mestrado na área da vaga existente; II – pós-graduação de acordo com a vaga existente; III – graduação do professor de acordo com a vaga existente…
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