DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal para gestão da movimentação dos recursos do FUNDEB, de natureza contábil.
Art. 2º. O Fundo destina-se à Manutenção e o Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB, nos termos do…
Art. 3º. O Ordenador de Despesa do Fundo é o Gestor responsável pela ordenação de despesas da Secretaria/Fundo Municipal de Educação
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