DENOMINA DE PRACA RAIMUNDA AMORIM DA SILVA O LOGRADOURO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – A praça construída no centro da Avenida Jeremias Pereira, entre as ruas 15 de Novembro e a Praça São Sebastião, nesta cidade de Nova Olinda, fica denominada de praça Raimunda Amorim da Silva.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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