PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 530/2007, de 20 de junho de 2007.

DENOMINA DE PRACA RAIMUNDA AMORIM DA SILVA O LOGRADOURO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – A praça construída no centro da Avenida Jeremias Pereira, entre as ruas 15 de Novembro e a Praça São Sebastião, nesta cidade de Nova Olinda, fica denominada de praça Raimunda Amorim da Silva.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO