PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 528/2007, de 10 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, Sr. AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação Comunitária Rural Santo Expedito Lagoa dos Patos Zabumba e Adjacências, localizada no Sítio Lagoa dos Patos, Nova Olinda uma área de terra com 7.700 m², localizada no Sítio Patos, Município de Nova Olinda, limitando-se ao Norte com terras dos herdeiros de Antonio Belo Muniz; ao Sul com terras dos herdeiros de José Alves de Lima, a Leste com terras de Vicente Alves de Matos e a Oeste com a Estrada Nova Olinda à Farias Brito, com o fim específico para benefício da Associação.

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