PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 527/2007, de 10 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE NOVA OLINDA, entidade sem fins econômicos com sede no Sítio Grossos e finalidade de patrocinar os interesses dos seus associados, com sede e foro jurídico na cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará…

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