O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Prefeito Municipal de Nova Olinda, autorizado a conceder abono de natureza não salarial, aos Profissionais do Magistério em efetivo exercicio de suas atividades no ensino Fundamental do Município, referente ao saldo remanescente dos 60% das receitas do FUNDEF…
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